quarta-feira, 14 de março de 2012

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Consumidor, conheça os seus direitos e saiba aonde e como cobra-los. 


Primeiramente parabéns a todos os consumidores paraenses e do Brasil inteiro, hoje, dia 15 (quinze) de Março estamos comemorando não só por fazermos a economia fluir com o ato de adquirir/comprar algo, mas também para incentivar o consumo sustentável e lutarmos pelos nossos direitos. 



Nada melhor que para isso conhecermos o código de defesa do consumidor, baseado na Lei n.º 8.078, de 11.9.1990. Segue um resumo dos princípios básicos para vocês garantirem seus direitos, confiram:

1° - Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

2° - Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

3° - Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

4° - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

5° - Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.

6° - Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.

7° - Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.

Fonte de dados: IBGE

No estado do Pará você pode cobrar seus direitos nos seguintes lugares:

Procon Estadual/PA
Av. Almirante Barroso, 919 - Marco - Belém/PA
CEP: 66.093-020
Telefone de Atendimento: 151 (apenas para região metropolitana de Belém/PA) e (91) 4009.2741
Fax: (91) 4009-2735
E-mail: proconatend@procon.pa.gov.br
Mais informações:
http://www.sejudh.pa.gov.br/procon/?strLocal=2

Procon - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor
Rua 28 de setembro, 339 - Campina - Belém/PA.
CEP: 66.010-100
Telefone de Atendimento: 151 (apenas para região metropolitana de Belém/PA) e (91) 4009.2741
Fax: (91) 4009-2735
E-mail: procon@prodepa.gov.br
Mais informações:
http://www.mj.gov.br/DPDC/sindec/procons/pa/pa_home.htm

Telefones (91) 3073-2824 e 3073-2827
Fax (91) 3073-2806 -
E-mail: proconatend@procon.pa.gov.br

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